Conselho Constitucional Esta Mentir Sobre validação Eleitoral
O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique está sendo acusado de enganar a população ao afirmar que a lei não estipula prazos para validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Em um artigo assinado por Horácio Massuanganhe, publicado recentemente, é argumentado que a legislação em vigor, especificamente a Lei n.º 2/2022 de 21 de Janeiro, estabelece claramente um prazo global de 45 dias para a conclusão do processo eleitoral, incluindo a apreciação de recursos e a proclamação dos resultados finais.
Em um artigo assinado por Horácio Massuanganhe, publicado recentemente, é argumentado que a legislação em vigor, especificamente a Lei n.º 2/2022 de 21 de Janeiro, estabelece claramente um prazo global de 45 dias para a conclusão do processo eleitoral, incluindo a apreciação de recursos e a proclamação dos resultados finais.
Segundo o autor, o prazo começou a contar a partir do dia 27 de outubro de 2024, quando a Comissão Nacional de Eleições (CNE) submeteu o processo ao CC.
Baseando-se em cálculos detalhados previstos nos artigos 124 e 125 da referida lei, o prazo final para a proclamação dos resultados seria o dia 12 de dezembro de 2024.
O processo, conforme descrito na lei, inclui etapas específicas: dois dias para a distribuição do processo, 24 dias para os vistos dos juízes conselheiros e do Ministério Público, três dias para apreciação em sessão plenária, e mais dez dias para a elaboração do acórdão pelo relator.
Após essas etapas, o presidente do CC deve proclamar os resultados no dia seguinte à adoção do acórdão, totalizando 44 dias de trabalho efetivo, mais um dia adicional para a proclamação oficial.
O artigo questiona a postura do CC e acusa a instituição de “mentir para o povo” ao negar a existência de prazos claros.
A crítica reforça a necessidade de transparência no processo eleitoral e de respeito aos prazos estabelecidos em lei, apelando para que o CC cumpra sua obrigação de divulgar os resultados até 12 de dezembro. Continue lendo mais...
Baseando-se em cálculos detalhados previstos nos artigos 124 e 125 da referida lei, o prazo final para a proclamação dos resultados seria o dia 12 de dezembro de 2024.
O processo, conforme descrito na lei, inclui etapas específicas: dois dias para a distribuição do processo, 24 dias para os vistos dos juízes conselheiros e do Ministério Público, três dias para apreciação em sessão plenária, e mais dez dias para a elaboração do acórdão pelo relator.
Após essas etapas, o presidente do CC deve proclamar os resultados no dia seguinte à adoção do acórdão, totalizando 44 dias de trabalho efetivo, mais um dia adicional para a proclamação oficial.
O artigo questiona a postura do CC e acusa a instituição de “mentir para o povo” ao negar a existência de prazos claros.
A crítica reforça a necessidade de transparência no processo eleitoral e de respeito aos prazos estabelecidos em lei, apelando para que o CC cumpra sua obrigação de divulgar os resultados até 12 de dezembro. Continue lendo mais...
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Política