Tribunal proíbe segunda volta das eleições internas do Podemos

Tribunal proíbe segunda volta das eleições internas do Podemos

Tribunal proíbe segunda volta das eleições internas do Podemos

O Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota decidiu a favor de Alberto Ferreira e proibiu o Partido Podemos de realizar a segunda volta das eleições internas para a escolha do secretário-geral. 

A decisão, tomada na sequência de uma providência cautelar interposta por Ferreira, visa impedir qualquer ação que possa comprometer os resultados do primeiro escrutínio, realizado a 25 de maio.

Alberto Ferreira, membro fundador do partido, obteve a maioria dos votos na primeira volta, mas não foi proclamado vencedor, sob o argumento de não ter alcançado os 50% exigidos. Em resposta, Ferreira moveu uma ação judicial no dia 30 de maio para travar a realização de nova votação.

Passados 12 dias, o tribunal deliberou favoravelmente à providência, afirmando na sentença:

“A 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota julga procedente, por provada, a presente providência cautelar não especificada e, em consequência, intima o requerido a se abster de realizar a segunda volta das eleições internas para secretário-geral ou praticar qualquer outro ato que, direta ou indiretamente, possa colocar em causa a eleição já consumada até decisão definitiva da ação principal.”

O tribunal também agendou para o dia 19 de junho, às 9h30, a audiência de contraditório diferido, conforme determina o artigo 381/B n.º 1 do Código de Processo Civil.

Contactado pelo jornal O País, o porta-voz do Podemos informou que o partido não fará comentários, por se tratar de um assunto que ainda está a correr nos trâmites legais. Continua LER mais Clique Aqui

Fonte: O País

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