Moçambique Ruma à Soberania Económica com Nova Lei de Conteúdo Local

 

Proposta obriga megaprojetos a priorizarem mão de obra, bens e serviços moçambicanos no sector de petróleo e gás

Moçambique está prestes a dar um passo histórico rumo à soberania económica e à justiça social no sector dos recursos naturais. O país conta agora com uma proposta de Lei de Conteúdo Local, que visa garantir que os megaprojetos em petróleo e gás beneficiem diretamente os moçambicanos. O instrumento aguarda apenas a apreciação e aprovação do Conselho de Ministros para entrar em vigor.

Resposta às críticas históricas

Durante anos, Moçambique tem sido palco de grandes investimentos internacionais no sector de petróleo e gás, mas os ganhos desses empreendimentos raramente chegaram à população local. A ausência de um quadro legal específico permitiu que mão de obra estrangeira e empresas externas dominassem o cenário, deixando de lado profissionais, pequenas empresas e fornecedores nacionais.

Agora, com a proposta de lei, o Estado pretende mudar esse quadro. O objetivo é promover uma maior inclusão de cidadãos e empresas moçambicanas na cadeia de valor da indústria de petróleo e gás natural.

Prioridade à mão de obra nacional

De acordo com o Artigo 7 da proposta, o Ministério dos Recursos Minerais e Energia será o principal responsável por garantir a contratação de moçambicanos:

As entidades abrangidas pela presente Lei devem, em conformidade com o disposto na Lei de Petróleo, contratos de concessão e demais legislação aplicável, garantir a contratação de trabalhadores moçambicanos, com o propósito de formar, transferir conhecimento e competências adequadas ao sector do Petróleo.”

Fortalecimento das empresas locais

O Artigo 6 da proposta assegura que empresas moçambicanas sejam privilegiadas na contratação de bens, serviços e obras:

As entidades especificadas no nº 3 devem privilegiar a aquisição de bens, serviços e obras, produzidas e prestadas em território nacional, por empresas moçambicanas, tal como garantir a capacitação e o desenvolvimento do empresariado nacional.”

Criação da Agência de Conteúdo Local

A nova lei também prevê a criação de uma Agência de Conteúdo Local, uma instituição pública encarregada de regular, fiscalizar e sancionar as práticas relacionadas ao conteúdo local. Caberá a ela monitorar o cumprimento da lei por meio de Planos de Conteúdo Local e relatórios anuais obrigatórios, conforme estipula o Artigo 21.

(…) devem submeter anualmente à Agência de Conteúdo Local um relatório de desempenho detalhado das acções e estratégias definidas no Plano de Conteúdo Local aprovado, o grau de cumprimento e os resultados alcançados em conformidade com o regulamento da presente Lei.”

Regime de exclusividade para bens e serviços nacionais

O Artigo 25 estabelece um regime de exclusividade para a aquisição de determinados bens e serviços:

1. Serão adquiridos exclusivamente aqueles:

Produzidos com mínimo de 80% de fatores de produção nacionais;

Prestados por empresas com pelo menos 40% de capital moçambicano;

Cuja massa salarial seja maioritariamente composta por moçambicanos.

Penalizações severas

A proposta de lei também impõe sanções rigorosas para o incumprimento das obrigações, incluindo multas, cancelamento de contratos e até suspensão da autorização de funcionamento do projeto ou empreendimento em território moçambicano.

A implementação desta lei representa um marco importante na luta pela valorização dos recursos humanos e empresariais de Moçambique, promovendo não apenas justiça económica, mas também desenvolvimento sustentável e inclusão social.

Se aprovada, a Lei de Conteúdo Local pode redefinir o papel dos moçambicanos na exploração de seus próprios recursos naturais — de meros espectadores para protagonistas ativos.

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