Nova Lei de Estrangeiros em Portugal. Regras mais duras para vistos e reagrupamento familiar entram em vigor




Após meses de intensos debates e até um chumbo do Tribunal Constitucional o Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, a nova Lei de Estrangeiros, que redefine as regras de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.




O diploma, agora revisto e aprovado na Assembleia da República com o apoio do PSD, Chega, CDS-PP, IL e JPP, e rejeitado por PS, Livre, PCP, BE e PAN, introduz mudanças profundas: os vistos para procura de trabalho passam a ser exclusivos para profissionais altamente qualificados, o reagrupamento familiar ganha novas restrições e o regime dos cidadãos da CPLP sofre alterações significativas.


Quem pode trazer a família para Portugal?

O reagrupamento familiar foi um dos pontos mais polémicos.

A nova lei mantém a regra de que apenas estrangeiros com autorização de residência válida há pelo menos dois anos podem solicitar a vinda da família.




 Exceções:

O prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes, nem ao cônjuge que seja pai, mãe ou adotante de menor dependente.

Para casais sem filhos, é exigido que o titular viva legalmente em Portugal há 15 meses e que a relação tenha pelo menos 18 meses de coabitação antes da entrada no país.


Casamentos forçados, polígamos ou com menores continuam excluídos.

O reagrupamento de filhos maiores ou ascendentes mantém o requisito de dois anos de residência.


Exceções e casos especiais


O Governo poderá dispensar o prazo de dois anos em situações devidamente fundamentadas, quando existirem fortes laços familiares ou integração comprovada.

Ficam igualmente dispensados do tempo mínimo de residência:


Titulares de vistos gold;


Profissionais altamente qualificados;






Ter casa e meios próprios é obrigatório





Para trazer familiares, o estrangeiro deve comprovar alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, não podendo depender de apoios sociais como o abono de família ou subsídio de desemprego.


Conhecimento da língua e valores portugueses


Após a autorização de residência, os familiares devem frequentar formação em língua portuguesa e valores constitucionais.

Menores de idade precisam estar matriculados na escola.

A renovação da autorização dependerá da comprovação desse cumprimento, salvo por motivos humanitários.




AIMA tem nove meses para responder

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) dispõe de nove meses para responder aos pedidos.

A prorrogação só é possível em casos excecionais e é proibida nos pedidos de reagrupamento com menores.

Caso o prazo não seja respeitado, os requerentes podem recorrer aos tribunais se provarem prejuízo grave.


Vistos de trabalho apenas para profissionais qualificados


Os vistos de procura de trabalho passam a ser restritos a quem possua elevadas qualificações.

As profissões abrangidas ainda serão definidas por portaria governamental.


Para setores essenciais como agricultura, construção civil e comércio, o Estado poderá firmar acordos bilaterais com outros países para facilitar a emissão de vistos.


Cidadãos da CPLP perdem regalias automáticas


Os cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passam a necessitar de visto de residência e devem solicitar autorização nos consulados portugueses de seus países de origem  tal como os demais estrangeiros.

Além disso, todos estarão sujeitos à verificação de segurança do Sistema de Segurança Interna (SSI).




 O que motivou o veto anterior de Marcelo Rebelo de Sousa?

O Presidente da República havia enviado o diploma inicial ao Tribunal Constitucional, em julho, por considerar que certas restrições ao reagrupamento familiar violavam o princípio da união familiar e os direitos das crianças.

O Tribunal deu-lhe razão, declarando inconstitucionais cinco normas.

Agora, com as correções feitas, Marcelo deu luz verde à nova versão da lei, afirmando que ela “responde minimamente às dúvidas de constitucionalidade” anteriormente levantadas.


 Conclusão


A nova Lei de Estrangeiros marca um endurecimento nas políticas migratórias em Portugal, privilegiando a mão de obra qualificada e impondo critérios mais rigorosos ao reagrupamento familiar uma mudança que promete gerar novos debates sobre integração, direitos humanos e inclusão social no país
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